Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024

Por golpe em venda de terreno, TJ condena corretor de imóveis a indenizar comprador

Publicado por Wellington de Marchi
há 2 anos

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Felipe Schuch, condenou um corretor de imóveis ao pagamento de indenização moral para um comprador, no Vale do Itajaí, vítima de um golpe na venda de um terreno. Além de pagar R$ 3 mil, acrescidos de juros e correção monetária, o corretor ainda terá de indenizar o comprador em mais R$ 25 mil pelos danos materiais.

Após localizar o terreno de seu interesse em um jornal, o comprador procurou o corretor de imóveis que constava no anúncio. Com o valor acertado, o imóvel foi comprado. Na posse do terreno, o comprador foi notificado judicialmente pelo proprietário para pagar o valor de venda ou sair da área. O corretor foi chamado ao processo e se comprometeu a repassar o valor que recebera ao dono, que morreu sem pagamento.

Diante da situação, o comprador teve de pagar o valor do terreno novamente aos filhos do verdadeiro proprietário e ingressou com ação judicial contra o corretor de imóveis por danos morais e materiais. Requereu R$ 25 mil pelos danos materiais e R$ 20 mil pelos morais. O magistrado deferiu parcialmente o pedido para condenar o corretor ao pagamento dos danos materiais.

Inconformado, o comprador recorreu ao TJSC. Argumentou que ficou comprovado o dano anímico diante da aflição e angústia sofridas, por ser vítima de golpe e pelo não cumprimento do acordo pelo apelado na ação reivindicatória. Afirmou ser pessoa de pouca instrução e que confiou no anúncio do corretor de imóveis estabelecido no município, além de destacar que o valor da venda do imóvel correspondia ao de mercado.

“Veja-se que não se está diante de simples inadimplemento contratual, a que ficam sujeitos aqueles que realizam um negócio. Como visto acima, os autos retratam situação de abalo sofrido por alguém enganado por falsário, vendo-se lesado em grande parte do patrimônio, quando decerto há sofrimento considerável. Assim, o demandante faz jus à indenização por danos morais. Portanto, deve ser acolhido o pleito de indenização por danos imateriais no caso”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador José Agenor de Aragão e dela também participou o desembargador Hélio David Vieira Figueira dos Santos. A decisão foi unânime ( Apelação n. 0301873-43.2016.8.24.0135/SC).?

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina


  • Publicações345
  • Seguidores27
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações74
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/por-golpe-em-venda-de-terreno-tj-condena-corretor-de-imoveis-a-indenizar-comprador/1562545157

Informações relacionadas

Petição Inicial - TJBA - Ação de Indenização c/c com Danos Morais e Materiais - Carta Precatória Cível

Bianca Ragasini, Advogado
Modeloshá 3 anos

Modelo de petição inicial: ação de indenização por danos morais [Atualizado 2021]

Contestação - TJSP - Ação Promessa de Compra e Venda - Apelação Cível - de Rabbit Empreendimentos e Construções

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 2 anos

Capítulo III. Bens Jurídicos

Petição - Ação Promessa de Compra e Venda

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)