Usucapião: saiba sobre as modalidades, normas e requisitos.
V) Urbana coletiva (art. 10, Lei nº 10.257/01) Tem-se art. 10 da Lei nº 10.257 /01 ( Estatuto da Cidade ), que trata: “As áreas urbanas com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupadas por população... Usucapião Coletivo: Essa modalidade está no art. 10 , da Lei n. 10.257 , de 10 de julho de 2001, denominada “Estatuto da Cidade”, de acordo com essa lei, mesmo que a área suplante 250 m2, desde que seja