Quinta Turma do STJ decidiu que é possível penhorar parte do pecúlio recebido pelo preso para pagar multa fixada na sentença
Ao STJ, a defesa alegou que o artigo 833 , inciso IV , do CPC estabelece que remunerações e pecúlios são impenhoráveis, a não ser que ultrapassem o valor de 50 salários mínimos por mês ou que a penhora... Para o colegiado, a medida tem amparo nos artigos 168 , incisos I a III , e no artigo 170 da Lei de Execução Penal (LEP) , não se aplicando ao caso as previsões do artigo 833 do Código de Processo Civil... Para a defesa, o dispositivo do CPC é posterior à Lei de Execução Penal e, portanto, seriam inaplicáveis os artigos 168 e 170 da LEP