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  • Compilado de Jurisprudência do STJ - Resumo Informativo nº 806 - 9 de abril de 2024

    INFORMAÇÕES ADICIONAIS LEGISLAÇÃO Código de Processo Civil ( CPC/1973 ), art. 461 , § 6º Código de Processo Civil ( CPC/2015 ), arts. 537 , § 1º e § 2º PRECEDENTES QUALIFICADOS Tema 706/STJ Saiba mais:... INFORMAÇÕES ADICIONAIS LEGISLAÇÃO Código de Processo Civil ( CPC ), art. 927 , § 3º Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), arts. 20e 23 #############################################... INFORMAÇÕES ADICIONAIS LEGISLAÇÃO Código de Processo Civil ( CPC ), art. 356 Saiba mais: Informativo de Jurisprudência n. 713 ###########################################################################
  • Resumo. Informativo 806 do STJ. 9 de abril de 2024.

    Notícias11/04/2024Flávio Tartuce
    INFORMAÇÕES ADICIONAIS LEGISLAÇÃO Código de Processo Civil ( CPC/1973 ), art. 461 , § 6º Código de Processo Civil ( CPC/2015 ), arts. 537 , § 1º e § 2º PRECEDENTES QUALIFICADOS Tema 706/STJ Saiba mais:... INFORMAÇÕES ADICIONAIS LEGISLAÇÃO Código de Processo Civil ( CPC ), art. 356 Saiba mais: · Informativo de Jurisprudência n. 713 QUARTA TURMA Processo AgInt no REsp 2.015.374-SP , Rel... Com efeito, nos termos do art. 537 , § 2º , do CPC , "o valor [acumulado] da multa será devido ao exequente"
  • Resumo. Informativo 691 do STJ.

    Notícias13/04/2021Flávio Tartuce
    Interpretando as referidas normas processuais, o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o valor das astreintes , previstas no citado art. 461 do Código de Processo Civil revogado (correspondente... periodicidade da multa, quando, em observância aos referidos princípios, entender ser esta insuficiente ou excessiva, nos termos do art. 461, § 6º, do CPC/1973 e, atualmente, do art. 537 , § 1º , do CPC/2015... No caso, subsome-se ao previsto no inciso VI do art. 966 do CPC/2015 , porquanto admitiu o magistrado singular, ao deferir a adoção, que houve o consentimento do adotando, conforme exigido pelo § 2º do
  • Auxílio acidente?

    Notícias18/12/2019Fabricio Ferri
    Deve-se determinar a imediata implantação do benefício previdenciário, considerando a eficácia mandamental dos provimentos fundados no art. 461 do CPC , e tendo em vista que a presente decisão não está
  • Artigos Comentados - Código de Defesa do Consumidor.

    Notícias13/02/2019Andressa Fernandes Camilo
    Artigo 66: Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena – Detenção de três meses a um ano e multa. § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta. § 2º Se o crime é culposo; Pena Detenção de um a seis meses ou multa. Primeiramente cabe ressaltar que afirmação falsa ou enganosa é aquela informação que não condiz com a real situação do produto ou serviço. Já a expressão omitir significa ocultar informações sobre o produto ou serviço que seriam relevantes para o consumidor. A infração descrita no referido artigo pode ser tanto Comissiva (quando há a participação do agente fazendo afirmação falsa ou enganosa) ou Omissiva (quando não há participação do agente, ou seja, o agente omite informação relevante sobre a natureza ou qualquer uma das características descritas no caput do artigo). O significado de detenção, expressão
  • Agravo em incidente de Execução Penal

    Notícias30/08/2018Alm Li Diane
    As Leis 8952 /1994 e 10.444 /2002 deram força executiva às sentenças que prescreviam uma obrigação de fazer e de não fazer, bem como à de entrega de coisa, descritas nos artigos 461 e 461-A, do CPC .
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