Ação monitória fundada em cheque prescrito
Antônio de Pádua Ribeiro, que “(…) não tem o autor o ônus de declinar a causa debendi, bastando, para a admissibilidade da monitória, a juntada de qualquer documento escrito que traga em si um crédito... Ruy Rosado de Aguiar, que entendia indispensável a indicação da origem da dívida, pois “a monitória nada mais é que o uso da ação de locupletamento ilícito por uma outra via”. 14 Vejam-se os seguintes:... Em verdade, a discussão que antecedeu a edição da súmula girava em torno da necessidade ou não de referência à causa do débito para fins de cabimento da ação monitória embasada em cheque prescrito