[Resumo Informativo Jurisprudência do STJ Informativo nº 772 – 02 de maio de 2023.
Prescrição intercorrente. Não aplicação... Não há aqui nenhuma simetria, motivo pelo qual, rogando as mais respeitosas vênias, não há que se falar em prescrição intercorrente... Em síntese, tendo em vista não se tratar de hipótese de enriquecimento sem causa, de prescrição intercorrente ou de responsabilidade civil, incide, na ausência de prazo específico previsto em lei, o prazo