Edição Extraordinária n.º 12 — Jurisprudência do STJ Informativo — 25 de julho de 2023
Nos termos dos mencionados julgados, facultou-se ao autor verter as parcelas de custeio de responsabilidade do patrocinador, se pagas a menor, para recompor a reserva e poder receber o benefício integral... atividade bancária, por suas características de disponibilidade de recursos financeiros e sua movimentação sucessiva, tem por resultado um maior grau de risco em comparação com outras atividades econômicas... Basta que o exerça, se assim desejar, por meio de Ação autônoma, pois não é obrigatória a denunciação no presente caso [...]" ( AgInt no AREsp n. 1.212.690/AM , relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho