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3 de Maio de 2024

Pensão por Morte: O que fazer quando o beneficio é negado pelo INSS?

há 2 anos


Perder um ente querido já é uma situação muito delicada, porém se torna muito difícil quando essa pessoa era responsável economicamente pela família. Assim, solicitar o benefício previdenciário PENSÃO POR MORTE as vezes é a única esperança que os dependentes do falecido têm para conseguir manter o mínimo sustento familiar.

Entretanto, o benefício que era uma esperança as vezes pode se tornar um drama para a família quando é NEGADO PELO INSS!

Se isso aconteceu com você não se desespere pois, nesse artigo vamos te explicar as possibilidades de como resolver essa situação.

  1. O que é o beneficio pensão por morte?
  2. Quais são os requisitos para a pensão por morte?
  3. Quem é considerado dependente do segurado?
  4. Qual prazo para requerer a pensão por morte?
  5. Quais documentos apresentar?
  6. O que fazer quando a pensão por morte é negada pelo INSS?
  7. Para concluir

1 – O que é beneficio pensão por morte?

É um benefício pago aos dependentes do SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL que falecer, indiferente se a morte é acidentária – acidente de trabalho – ou de origem comum – causas diversas.

Dentre os benefícios previdenciários a pensão por morte tem seu destaque pois, é considerado um benefício de PROTEÇÃO A FAMÍLIA, melhor dizendo, é a garantia que o segurado tem de deixar seus dependentes amparados caso venha a falecer.

No entanto, para que exista esse direito é necessário que em vida o segurado tenha cumprido alguns requisitos do INSS, que veremos a seguir.

Este benefício está previso no artigo 74º da lei 8213/91.

2 – Quais são os requisitos para a pensão por morte?

Os requisitos para a concessão do benefício PENSÃO POR MORTE são:

  • a qualidade de segurado do falecido na data do óbito;
  • a emissão da certidão de óbito ou reconhecimento da morte presumida do segurado;
  • a existência de dependentes do segurado.

ATENÇÃO: caso o segurado tenha perdido a qualidade de segurado ainda é devida a pensão por morte nos seguintes casos:

  • preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito;
  • ficou reconhecida, por meio de parecer médico-pericial, a existência de incapacidade permanente do falecido dentro do período de graça.

3 – Quem é considerado dependente do segurado?

A existência de dependentes é fator indispensável para que exista o direito a PENSÃO POR MORTE.

DEPENDENTE é aquela pessoa que dependia economicamente do falecido, é essa pessoa então quem pode ter direito ao benefício.

A fim de deixar claro essa informação o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) enumera os dependentes de segurado do INSS em ordem de prioridade conforme as 3 Classes abaixo:

Outro ponto relevante é que não basta estar enquadrado em uma das classes, é preciso verificar a ordem de preferência dos dependentes: Classe 1 > Classe 2 > Classe 3.

A existência de dependentes em uma das Classes exclui o direito dos dependentes das Classes seguintes.

4 – Qual prazo para requerer a Pensão por Morte?

Não existe um prazo para requerer o benefício PENSÃO POR MORTE, isto significa, não se perde o direito ao benefício caso não seja feito o requerimento logo após o óbito.

Para esse benefício a data do requerimento somente importa para fixar a data do início do PAGAMENTO da PENSÃO POR MORTE.

Atualmente, em regra, se a pessoa que faleceu deixou filho menor de idade, com até 16 anos, o prazo para pedir o benefício junto ao INSS e receber desde a data do óbito é até 180 dias, assim, o filho recebera até seis meses em valores retroativos.

Para os demais dependentes (cônjuge ou companheiro, filhos maiores de 16 anos, pais e irmãos, quando for o caso), se o requerimento para a pensão por morte ocorrer em até 90 dias da data da morte, eles poderão receber até 3 meses em valores retroativos. Caso o prazo já tenha ultrapassado estas marcas, não há problema: o direito ainda persiste, mas os valores só serão devidos a partir da data do requerimento

5 – Quais documentos apresentar?

Agora que você já sabe quais são os requisitos necessários para a PENSÃO POR MORTE, e quem são os dependentes, vamos falar sobre os documentos essenciais para requerer o benefício.

A seguir listamos quais documentos apresentar para cada uma das categorias de dependentes, além dos documentos do segurado falecido.

Lembrando que a apresentação somente desses documentos não garante a concessão do benefício.

Em alguns casos será necessário apresentar outros documentos com a finalidade de provar a dependência econômica e o casamento/união estável.

Veja a lista de documentos que separamos para te ajudar a fazer essa comprovação:

  • certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • certidão de casamento Religioso;
  • declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como dependente;
  • disposições testamentárias;
  • declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • prova de mesmo domicílio;
  • prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • conta bancária conjunta;
  • registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos;
  • quaisquer outros documentos que possam ajudar a comprovar a dependência.

7 – O que fazer quando a pensão por morte é negada pelo INSS?

Antes de qualquer providência, é preciso entender o que pode ter ocorrido com o requerimento do BENEFÍCIO PENSÃO POR MORTE NEGADO, somente depois dessa análise é possível estabelecer o que poderá ser feito.

O indeferimento da pensão por morte pode ocorrer por vários fatores, mas ocorre principalmente pela perda da qualidade de segurado de quem faleceu, ou no que diz respeito aos documentos em relação aos companheiros que não conseguem provar que viviam uma união estável antes do óbito.

Outro ponto relevante é que a análise administrativa feita pelos técnicos no INSS é realizada de forma muito restrita e padronizada. Por esse motivo caso a documentação apresentada gere dúvida, por mínima que seja, pode levar o servidor a não conceder o benefício.

Diante da negativa do benefício o requerente tem duas opções para tentar reverter a decisão:

  • entrar com um recurso administrativo junto ao próprio INSS;
  • iniciar uma Ação Judicial na Justiça Federa contra o INSS.

Se a opção escolhida for o recurso administrativo, a presença de um advogado especialista em direitos previdenciários não é obrigatória. O próprio dependente pode solicitar uma reavaliação do requerimento inicial pelo aplicativo MEUINSS ou pelo número de telefone 135.

Essa nova análise será feita pela Junta de Recursos do INSS que, poderá manter o indeferimento, ou trocá-lo pela concessão da PENSÃO POR MORTE. Mas ATENÇÃO a partir do dia em que o benefício tiver sido NEGADO, você terá 30 dias de prazo para ingressar com o recurso administrativo.

Outro ponto importante sobre a decisão de fazer o recurso administrativo diz respeito as provas. Caso não existam novas informações significativas, além dos documentos já apresentados no pedido da pensão por morte negada, a probabilidade de manter o indeferimento do pedido é muito grande.

A segunda opção, caso não concorde com o indeferimento do benefício é a judicialização, ou seja, caberá a Justiça fazer uma análise mais profunda do caso determinando então a concessão ou não da PENSÃO POR MORTE. Nesse caso, é fundamental a presença de um Advogado Previdenciário da sua confiança para analisar de forma precisa o seu direito.

Um fator relevante para a ação judicial, é que o pedido da pensão será analisado de acordo com a situação específica, ou seja, o pedido será apreciado de uma forma mais abrangente por um Juiz que pode considerar outros fatores e, por isso, é possível que reverta a decisão tomada pelo INSS.

A ação Judicial também cabe para os casos em que o requerente perdeu o prazo para fazer o recurso administrativo pois, para o início da ação basta a existência da negativa do requerimento do benefício.

8 – Para concluir

Já estamos acostumados a dizer que é comum o INSS NEGAR os benefícios em sua grande parte, mas fique atento ao motivo da negativa pois, nem sempre ela é definitiva.

Apesar de ter a possibilidade de rever a decisão administrativa de indeferimento na Justiça entrar com uma ação judicial não garante que você vai ter o benefício concedido.

Por isso, cada caso deve ser cuidadosamente analisado por um advogado especialista e só depois dessa análise e da organização de novos documentos e que deve se decidir qual a melhor alternativa a ser utilizada.

Artigo original publicado em https://matalonadvocacia.com.br/pensao-morte/

  • Sobre o autorBuscando o direito de todos junto ao INSS.
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