STJ decidiu que a venda prematura do bem pelo credor fiduciário não justifica multa se busca e apreensão foi julgada procedente
O veículo, entretanto, não pôde ser restituído porque já havia sido alienado a terceiro pelo banco... O veículo foi apreendido liminarmente, mas o devedor quitou as parcelas em aberto, e o juízo determinou que o bem lhe fosse devolvido imediatamente... entanto, como o banco alienou o carro prematuramente e sem autorização judicial, o acórdão manteve a condenação da instituição financeira a pagar o valor do bem acrescido da multa de 50% sobre o financiamento