Compilado de Jurisprudência do STJ - Resumo Informativo nº 800 - 20 de fevereiro de 2024
Informativo nº 800 - 20 de fevereiro de 2024. PRIMEIRA TURMA Processo AgInt no AREsp 2.380.545-SP , Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 6/2/2024. Ramo do Direito DIREITO ADMINISTRATIVO Tema Improbidade administrativa. Interpretação do Tema 1199/STF. Alteração do art. 11 da LIA pela Lei n. 14.230 /2021. Aplicação aos processos em curso. DESTAQUE O entendimento firmado no Tema 1.199/STF aplica-se ao caso de ato de improbidade administrativa fundado no revogado art. 11 , I , da Lei n. 8.429 /1992, desde que não haja condenação com trânsito em julgado. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR Inicialmente, a questão jurídica referente à aplicação da Lei n. 14.230 /2021 - em especial, no tocante à necessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa e da aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente - teve a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema n. 1.199/STF). O Plenário