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28 de Maio de 2024

Stj autoriza crédito de Pis/Cofins sobre ICMS-ST

A decisão da 1ª Turma do STJ no Aglnt no Resp 2.019.459/PR permite o crédito de PIS/COFINS sobre o ICMS-ST, gerando impactos positivos para as empresas

ano passado

No dia 15 de maio de 2023, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão de extrema importância para os contribuintes brasileiros. No processo Aglnt no Resp 2.019.459/PR, o STJ autorizou o crédito de PIS ( Programa de Integracao Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre o ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária). Essa decisão traz novas perspectivas para as empresas e impacta diretamente seus custos e obrigações fiscais.

O ICMS-ST e a discussão sobre a possibilidade de crédito de PIS/COFINS

O ICMS-ST é um mecanismo de recolhimento antecipado do ICMS, em que o contribuinte substituto tributário recolhe o imposto devido pelo contribuinte substituído, nas operações subsequentes com determinadas mercadorias. Essa sistemática visa simplificar a arrecadação do ICMS e evitar a sonegação fiscal.

No entanto, havia uma grande controvérsia no que diz respeito à possibilidade de creditar o PIS e a COFINS sobre o valor do ICMS-ST recolhido. As empresas alegavam que o ICMS-ST não deveria ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS, uma vez que não representa faturamento ou receita bruta, mas sim um ônus fiscal.

A decisão favorável do STJ e suas consequências para as empresas

A decisão da 1ª Turma do STJ no Aglnt no Resp 2.019.459/PR foi favorável aos contribuintes. O STJ reconheceu que o ICMS-ST não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS, permitindo, assim, o crédito dessas contribuições sobre o valor do ICMS-ST recolhido.

Essa decisão representa uma importante conquista para as empresas, uma vez que possibilita a redução dos custos tributários e o aumento da competitividade. Com o crédito de PIS/COFINS sobre o ICMS-ST, as empresas poderão compensar essas contribuições com débitos de outras obrigações fiscais, gerando um impacto positivo em suas operações e na saúde financeira dos negócios.

Possíveis reflexos e o entendimento do STJ em relação ao tema

É importante ressaltar que a decisão proferida pelo STJ no Aglnt no Resp 2.019.459/PR tem caráter vinculante, ou seja, deve ser seguida pelos demais tribunais do país. Isso significa que outros contribuintes poderão se beneficiar dessa interpretação favorável do STJ em relação ao crédito de PIS/COFINS sobre o ICMS-ST.

No entanto, é fundamental que as empresas avaliem suas situações específicas e busquem orientação jurídica especializada para aplicar corretamente essa decisão em suas operações. Cada caso deve ser analisado de acordo com as particularidades e legislação vigente, garantindo assim uma atuação dentro dos limites legais e evitando problemas futuros com a Receita Federal.

Uma decisão favorável aos contribuintes e suas implicações

A decisão da 1ª Turma do STJ no Aglnt no Resp 2.019.459/PR autorizando o crédito de PIS/COFINS sobre o ICMS-ST representa uma vitória para os contribuintes brasileiros. Essa decisão traz novas perspectivas para as empresas, permitindo a redução dos custos tributários e o aumento da competitividade.

No entanto, é importante destacar a necessidade de uma análise individualizada de cada caso e a busca por orientação jurídica especializada. As empresas devem agir de acordo com a legislação vigente e estar atentas às particularidades de suas operações, garantindo a conformidade fiscal e evitando problemas com a Receita Federal.

A decisão do STJ demonstra a importância do constante acompanhamento das alterações legislativas e das decisões dos tribunais superiores. A transparência, o conhecimento atualizado das leis e o suporte de profissionais qualificados são essenciais para garantir que os contribuintes exerçam seus direitos de forma adequada e obtenham os benefícios previstos pela legislação tributária.

Tags: ICMS | Tributo Devido

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2 Comentários

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Tiraram o "imposto" do "imposto" kkkkk

piada mesmo continuar lendo

é complexo e inacessível ao consumidor tais benefícios legais! os tributos são impostos ao consumidor logo um debito contra a vontade do cidadão brasileiro. continuar lendo