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17 de Maio de 2024

[Resumo] Informativo 799 STJ

Publicado por BLOG Anna Cavalcante
há 5 meses

Resumo da notícia

Confira as novidades da Edição 799 do Informativo de Jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça.

Amigos,

Novo informativo do STJ no ar! Confiram os destaques da Edição 799 abaixo.

CLIQUE AQUI para acessar o material divulgado pelo Tribunal.

Aproveito a oportunidade para agradecer a companhia ao longo de 2023. Desejo a todos um final de ano cheio de felicidades e que 2024 seja de muitas realizações.

Forte abraço e até 2024!

RECURSOS REPETITIVOS

REsp 1.896.678-RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 13/12/2023. (Tema 1125).
REsp 1.958.265-SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 13/12/2023 (Tema 1125).

Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO

Tema: ICMS-ST. Substituição tributária progressiva. Substituído. Contribuição ao PIS. COFINS. Base de cálculo. Exclusão. Tema 1125.

DESTAQUE: O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.

REsp 1.994.182-RJ, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por maioria, julgado em 13/12/2023 (Tema 1171).

Ramo do Direito: DIREITO PENAL

Tema: Crime de roubo simples. Emprego de simulacro de arma de fogo. Grave ameaça configurada. Substituição da pena privativa por restritiva de direitos. Impossibilidade. Vedação legal. Art. 44, I, do Código Penal. (Tema 1171).

DESTAQUE: A utilização de simulacro de arma configura a elementar grave ameaça do tipo penal do roubo, subsumindo à hipótese legal que veda a substituição da pena.

PRIMEIRA TURMA

RMS 64.809-CE, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 12/12/2023.

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO

Tema: Defensoria Pública Estadual. Promoção por merecimento. Lista tríplice. Ampla discricionariedade da escolha. Vinculação ao primeiro colocado. Impossibilidade.

DESTAQUE: A antiguidade pode ser utilizada como critério para escolha de um dos candidatos que integram a lista tríplice de promoção por merecimento da Defensoria Pública Estadual.

SEGUNDA TURMA

AREsp 2.014.491-RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 12/12/2023.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Execução invertida. Fazenda Pública. Procedimento comum. Cumprimento espontâneo. Princípio processual da cooperação. Descabimento de medida impositiva.

DESTAQUE: Não é possível a determinação judicial à Fazenda Pública de adoção da prática jurisprudencial da execução invertida no cumprimento de sentença em procedimento comum.

TERCEIRA TURMA

REsp 2.092.096-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 12/12/2023, DJe 15/12/2023.

Ramo do Direito: DIREITO DIGITAL

Tema: B3 como agente de tratamento de dados. Canal Eletrônico do Investidor (CEI). Plataforma virtual disponibilizada para uso direto e exclusivo pelo investidor. Armazenamento e utilização de dados pessoais. Acesso por dispositivos conectados à internet. Incidência da LGPD e do Marco Civil da Internet.

DESTAQUE: A LGPD e o Marco Civil da Internet são aplicáveis aos dados armazenados e transmitidos pela B3, no âmbito de plataforma virtual por ela mantida.

REsp 2.092.096-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 12/12/2023, DJe 15/12/2023.

Ramo do Direito: DIREITO DIGITAL

Tema: B3. Canal Eletrônico do Investidor (CEI). Acesso não autorizado no perfil do investidor. Obrigação de excluir dados cadastrais inseridos indevidamente por terceiros.

DESTAQUE: A B3, na condição de agente de tratamento de dados, tem a obrigação de excluir os dados cadastrais inseridos indevidamente por terceiros que obtiveram acesso não autorizado ao perfil do investidor em sua plataforma virtual.

REsp 2.092.096-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 12/12/2023, DJe 15/12/2023.

Ramo do Direito: DIREITO DO CONSUMIDOR

Tema: Fornecimento de serviços pela B3 aos investidores fora do âmbito das operações no mercado de capitais. Disponibilização de plataforma virtual para o investidor. Relação jurídica direta e autônoma de consumo. Código de Defesa do Consumidor. Incidência.

DESTAQUE: É possível a aplicação do CDC na relação jurídica entre investidores e a B3 pelo fornecimento de serviços para acesso direto, pessoal e exclusivo do investidor.

QUARTA TURMA

REsp 2.004.822-RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. para acórdão Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, por maioria, julgado em 29/11/2023.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL

Tema: Ação de extinção de condomínio. Pretensão de ressarcimento das despesas efetuadas em imóvel comum. Prescrição trienal (art. 206, do CC/2002). Não incidência. Obrigação de ordem pessoal. Existência de causa jurídica certa. Aplicação do prazo prescricional decenal (art. 205 do CC/2002) ou vintenário (art. 177 do CC/1916).

DESTAQUE: O prazo prescricional aplicável à pretensão de reembolso de despesas efetuadas por condômino com a manutenção da coisa em estado de indivisão é decenal pelo Código Civil de 2002 (art. 205) e vintenário pelo Código Civil de 1916 (art. 177).

REsp 2.054.390-SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Rel. para acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por maioria, julgado em 29/11/2023.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO CONSTITUCIONAL

Tema: Danos morais decorrentes de atos de violência praticados durante o regime militar. Ausência de finalidade meramente declaratória. Ações em que se pretende a responsabilização direta do agente público que praticou o ato de tortura. Imprescritibilidade. Não aplicação. Prescrição. Ocorrência.

DESTAQUE: A imprescritibilidade não se aplica às ações em que se pretende a responsabilização direta do agente público que praticou ato de tortura durante o regime militar.

REsp 1.931.669-SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por maioria, julgado em 5/12/2023.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Honorários advocatícios sucumbenciais. Observância dos limites e bases de cálculo do art. 85, § 2º, do CPC/2015.

DESTAQUE: Os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados, em regra, com observância dos limites percentuais e da ordem de gradação da base de cálculo estabelecida pelo art. 85, § 2º, do CPC/2015, sendo subsidiária a aplicação do art. 85, § 8º, do CPC/2015, apenas possível na ausência de qualquer das hipóteses do § 2º do mesmo dispositivo.

QUINTA TURMA

Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 12/12/2023.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL

Tema: Crime de tortura-castigo. Art. , II, da Lei n. 9.455/1997. Incidência da agravante genérica do art. 61, II, e (contra descendente), do Código Penal. Bin in idem. Não ocorrência.

DESTAQUE: A incidência da circunstância agravante do art. 61, inciso II, e, do Código Penal no crime de tortura, previsto no art. , inciso II, da Lei n. 9.455/1997, não configura bis in idem.

SEXTA TURMA

AgRg no AREsp 1.789.629-MT, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 28/11/2023, DJe 4/12/2023.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Crime de usurpação mineral. Extração em propriedade particular. Dominialidade federal do bem. Interesse da União. Tipicidade prevista no art. da Lei n. 8.176/1991.

DESTAQUE: O fato de o minério estar localizado em propriedade particular ou em zona rural municipal não afasta a dominialidade federal do bem e a tipicidade prevista no art. da Lei n. 8.176/1991 (usurpação mineral).

AgRg no REsp 2.017.497-RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 16/10/2023, DJe 19/10/2023.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Homicídio. Pronúncia. Indícios de autoria. Testemunhas indiretas. Elementos colhidos no inquérito policial. Insuficiência.

DESTAQUE: É inidônea a pronúncia fundamentada exclusivamente em testemunhos indiretos e elementos colhidos no inquérito sem confirmação na fase judicial.

___________________

Referências:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Informativo de Jurisprudência 799. Disponível em < https://processo.stj.jus.br/docs_internet/informativos/PDF/Inf0799.pdf >

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