Caixa também foi condenada.
na entrega de imóvel adquirido pelo programa habitacional Minha Casa Minha Vida... A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou decisão que determinou à Caixa Econômica Federal e a duas construtoras indenizarem um mutuário por danos materiais e morais pela demora... “O contrato particular se deu no Programa Minha Casa Minha Vida, com recursos do Governo Federal, tendo a Caixa assumido obrigações em relação ao financiamento e fiscalização do andamento da obra