Portaria PGFN/MF nº 819, de 27 de julho de 2023.
A implementação do Cadin mantido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Cadin-PGFN), em substituição ao sistema mantido pelo Banco Central do Brasil (Cadin-Bacen), observará o cronograma previsto... Art. 5º Cada registro no Cadin conterá: I – identificação do órgão ou entidade credora; II – nome e CPF ou CNPJ da pessoa física ou jurídica responsável pela pendência; III – número de inscrição em dívida... Art. 4º Cada inscrição em dívida ativa, obrigação ou irregularidade passível de inclusão no Cadin deverá ser objeto de registro próprio por devedor. Parágrafo único