Justiça suspende efeitos de resolução do CFM que proíbe abortos após 22ª semana em casos de estupro
Em sede liminar, a 8ª Vara Federal de Porto Alegre suspendeu os efeitos da Resolução 2.378/2024, do Conselho Federal de Medicina – CFM, que proibia o procedimento de interrupção da gravidez após a 22ª... No caso em análise, a resolução do CFM proíbe o procedimento de interrupção da gravidez após a 22ª semana de gestação, mesmo em casos de estupro, o que suscita questionamentos quanto à sua validade e legalidade... O CFM argumentou que o Código Penal não autoriza o aborto em si, mas apenas exclui a punibilidade nos casos previstos no art. 128 (salvar a vida da gestante ou gravidez resultante de estupro)