Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Empresa indenizará por não conceder licença à mulher que sofreu ABORTO!

    Publicado por Isabella Alves
    há 26 dias

    A 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil a uma coordenadora de logística que sofreu aborto espontâneo, mas não fruiu a licença para repouso de duas semanas, conforme previsto d Consolidação das Leis do Trabalho ho (CLT). Para o colegiado, o abalo sofrido pela interrupção abrupta da gravidez é presumido.

    Na reclamação trabalhista, a empregada disse que trabalhou na unidade da CSN em Araucária/PR de 2009 a 2018. Em julho de 2017, sofreu o aborto espontâneo e, embora tivesse apresentado atestado médico confirmando o fato, não teve direito às duas semanas de repouso previstas no art. 395 da CLT. A falta do descanso, segundo ela, causou abalo emocional, daí o pedido de indenização.

    O Tribuna Regional do Trabalho (TRT) da 9ª região confirmou a sentença que entendeu configurado o dano moral diante da não comprovação pela CSN da concessão do repouso pela empregada.

    Segundo o TRT, a empresa recebeu o atestado médico, mas optou por não o apresentar no processo. Além disso, uma testemunha convidada pela empresa também confirmou que sabia que a coordenadora tinha sofrido um aborto espontâneo. Dessa maneira, caberia à empresa provar a fruição do repouso, o que não ocorreu.

    A relatora do recurso de revista da CSN, ministra Delaíde Miranda Arantes, ressaltou que é da empresa o dever de documentar a relação de trabalho e era seu ônus comprovar a concessão da licença. Sem a comprovação, fica configurado o dano moral.

    Segundo a ministra, é perfeitamente presumível o abalo sofrido pela mulher com a interrupção repentina da gestação. Por isso, a não concessão do período de repouso necessário para sua recomposição física e psicológica torna correta a condenação por dano moral.

    A decisão foi unânime.

    A intenção desse artigo é levar conhecimento jurídico para as pessoas, pois muitos desconhecem seus direitos. Por isso se você gostou ou essa informação foi útil para você clique em "Curtir o artigo" e compartilhe nas redes sociais para que essa relevante informação chegue a outras pessoas. Você também poderá fazer comentários ou indicar temas para novos artigos logo abaixo.

    Processo: 1000-41.2020.5.09.0654

    Empresa indenizará por não conceder licença a mulher que sofreu aborto. Site Migalhas. Publicado em: 10 de novembro de 2023. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/396748/empresa-indenizara-por-nao-conceder-licencaamulher-que-sofreu-aborto Acesso em: 16/11/2023.

    #direitodotrabalho #direitotrabalhista #trabalhista #tst #csn #licençamédica #abortoespontâneo #advogado #escritoriodeadvocacia #advogadotrabalhista #advocaciatrabalhista #advocacia #direito #advogado #adogadoonline #atendimentonline #escritoriovirtual #advogadoonline #advogadovirtual

    • Publicações154
    • Seguidores48
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações8
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-indenizara-por-nao-conceder-licenca-a-mulher-que-sofreu-aborto/2384783925

    Informações relacionadas

    Isabella Alves, Advogado
    Notíciashá 26 dias

    Empresa indenizará mulher que perdeu CONCURSO público por atraso de ônibus!

    Isabella Alves, Advogado
    Notíciashá 26 dias

    Mulher que foi punida no trabalho por FICAR GRÁVIDA será indenizada em R$ 50 mil!

    Isabella Alves, Advogado
    Notíciashá 26 dias

    Empresa indenizará trabalhadora obrigada a usar ROUPAS SENSUAIS durante expediente!

    Isabella Alves, Advogado
    Notíciashá 26 dias

    Homem que usou CARTÃO DA EX e a difamou no WhatsApp terá que indenizá-la

    Isabella Alves, Advogado
    Notíciashá 26 dias

    Plano de saúde deve cobrircirurgia plástica e reparadora pós BARIÁTRICA

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)