DO MÉRITO No tocante ao mérito, por carecer de subsídios necessários para uma defesa especificada, resta impugnar por negativa geral (JTJ 119/121), elidindo-se os efeitos da revelia, e isto aplicando-se
as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 130 do CPC ), e, “sendo o juiz o destinatário da prova, somente a ele cumpre aferir sobre a necessidade ou não de sua realização” (RT 305/121, JTJ
(JTJ-LEX-149/45 e 130/78). Verifico que o percentual de 10% (dez por cento) para perda pela ré das quantias pagas, em razão das despesas tidas pela ré com o contrato, é o aceito pela jurisprudência.
Tribunal de Justiça de São Paulo vem reconhecendo que tal cláusula ou conduta, se houver, é leonina e tecnicamente ineficaz (JTJ LEX 159/31, relator Desembargador OLIVEIRA PRADO).
que " as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor " (JTJ 153/134)... E tanto assim é que, como já decidiu a Corte Bandeirante, " as cláusulas contratuais, mormente as leoninas e as de interpretação dúbia, devem ser aplicadas em detrimento do mais forte " (JTJ 161/113) e
(JTJ-LEX-149/45 e 130/78). Verifico que o percentual de 10% (dez por cento) para perda pela ré das quantias pagas, em razão das despesas tidas pela ré com o contrato, é o aceito pela jurisprudência.
Ernani de Paiva, JTJ-LEX 221/95) ” Sem dúvida alguma, a Constituição Federal vigente agasalhou de maneira mais ampla possível a indenização por dano moral.
Para evitar enriquecimento injusto, a solução é determinar que as perdas das quantias pagas se limite aos prejuízos sofridos pela vendedora. ” (JTJ-LEX-149/45 e 130/78).