ocorrido o falecimento dentro de cadeia pública em decorrência de negligência do ente público, deve o ente político responder pelos danos causados por sua própria incúria (negligência)”, como no caso... Embora a defesa do Estado sustente que não exista nexo causal e a morte tenha sido por circunstâncias naturais, para o relator, desembargador Hiram Marques, as provas periciais apontam que a causa morte... Sobre a responsabilização do ente público, o voto narra que houve falha no dever de vigilância do Estado, pois “incumbe ao Estado garantir aos presos o respeito à integridade física e moral, de modo que