Novação Subjetiva em Notícias

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  • Resumo Informativo de Jurisprudência 740 STJ

    Informativo nº 740 - 13 de junho de 2022. RECURSOS REPETITIVOS Processo REsp 1.767.789-PR , Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 08/06/2022. ( Tema 1018 ) Ramo do Direito - DIREITO PREVIDENCIÁRIO Tema Regime geral de previdência social. Aposentadoria concedida judicialmente. Concessão administrativa de aposentadoria no curso da ação. Direito de opção. Benefício mais vantajoso. Possibilidade de execução das parcelas do benefício concedido judicialmente. Tema 1018. DESTAQUE O segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa. INFORMAÇÕES
  • Resumo Informativo de Jurisprudência 738 STJ

    Notícias31/05/2022Anderson Barbosa dos Santos
    adotado o entendimento de que a recuperação judicial termina com o encerramento da fase judicial, a execução poderia prosseguir, respeitadas as condições impostas aos demais credores da mesma classe (novação... pedido de cumprimento de sentença após o encerramento da recuperação judicial, devendo levar em consideração, no entanto, que o seu crédito sofre os efeitos do plano de recuperação aprovado, diante da novação
  • Resumo. Informativo 734 do STJ.

    Notícias03/05/2022Flávio Tartuce
    De acordo com o Tribunal de origem, a perícia técnica não seria necessária, porque a fixação do valor indenizatório reclamaria análise eminentemente subjetiva do magistrado... Nessa situação específica, a execução deve prosseguir pelo valor original do crédito, pois não há falar em novação. Processo REsp 1.443.290-GO , Rel. Min... Em primeiro lugar, a execução poderia prosseguir respeitada as condições impostas aos demais credores da mesma classe (novação), o que em tese afastaria eventual desigualdade entre os credores
  • Contrato de gaveta

    Notícias26/05/2016Lyra Duque Advogados
    Pode, então, ser subjetiva ou objetiva ou mista. Entende-se que há duplo efeito na novação: a intenção da novação é criar para extinguir... Com a substituição dos mutuários no contrato, dar-se-ia a instituição de uma novação... Com a novação há o fim da relação obrigacional e início de outra, com a troca dos sujeitos, ou com a troca do objeto, ou com a troca do objeto e dos sujeitos ao mesmo tempo
  • Desmitificando quatro argumentos em favor do impeachment de Dilma Rousseff

    Notícias01/04/2016Justificando
    de lesão ou perigo de lesão a bens jurídicos; b) submissão ao princípio da legalidade e seus corolários (lei escrita, escrita, prévia e certa); c) exigência dos requisitos de imputação objetiva e subjetiva... ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito com qualquer um dos demais entes da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que na forma de novação
  • Recuperação judicial e certidão negativa de tributos

    Notícias09/10/2015Academia Brasileira de Direito
    Essa última é, inquestionavelmente, constitutiva, por isso, criando uma situação nova, implicando novação dos créditos (art. 59), altera sensivelmente as relações do devedor com seus credores... deve ser visto com a natureza de um contrato judicial, com feição novativa, realizável através de um plano de recuperação, obedecidas, por parte do devedor, determinadas condições de ordem objetiva e subjetiva
  • Para entender os expurgos inflacionários da poupança nos planos econômicos

    Notícias21/07/2014Consultor Jurídico
    Tampouco o pagamento de rendimento periódico (que pode ser mensal, trimestral, semestral, anual...) constitui novação do contrato financeiro... O valor da moeda depende, além de desequilíbrio entre oferta e demanda na economia, de valorações subjetivas e das expectativas da miríade de agentes (famílias, produtores, intermediários, agentes financeiros
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