Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Ex-dono de cartório é absolvido de pagar créditos trabalhistas a escriturária

    Uma escriturária entrou com um processo na 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande pedindo o pagamento das verbas rescisórias referentes ao fim do contrato de trabalho com um cartório da Capital. No decorrer da tramitação da ação, o reclamado alegou ilegitimidade passiva, isto é, que não era responsável pelo direito trabalhista reclamado, mas sim o novo sucessor, já que houve troca de titularidade do 4º Serviço Notarial e de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.

    Na Primeira Instância, a ilegitimidade passiva não foi reconhecida. O reclamante recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que, por unanimidade, deu provimento ao recurso imputando ao sucessor do cartório a responsabilidade pelos créditos trabalhistas da escriturária.

    O ex-dono de cartório alegou que a trabalhadora continuou a prestar serviço ao novo delegatário, conforme constou no "Termo de Entrada em Exercício". A escriturária teve prazo para se manifestar sobre a ilegitimidade passiva e a continuidade ou não da prestação de serviços, porém sua defesa não apresentou as provas necessárias. Dessa forma, os membros da Primeira Turma do TRT/MS reconheceram que a autora continuou prestando serviços em prol do sucessor, sendo este, portanto, o responsável pelos créditos trabalhistas relativos ao contrato laboral.

    De acordo com o relator do recurso, Desembargador Nicanor de Araújo Lima, "havendo a novação subjetiva em relação à titularidade do serviço notarial, com a consequente transferência da unidade econômico-jurídica que integra o estabelecimento, e na hipótese de o novo titular se beneficiar da mão de obra despendida para a sua manutenção até o momento em que tomou posse no cargo, é de se responsabilizá-lo pelas verbas trabalhistas devidas aos empregados que se encontrem nessa situação."

    PROCESSO Nº 0025793-04.2015.5.24.0007







    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 24ª Região

    Data da noticia: 08/06/2017

    • Publicações30288
    • Seguidores632634
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações112
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ex-dono-de-cartorio-e-absolvido-de-pagar-creditos-trabalhistas-a-escrituraria/467422924

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)