A Norma Técnica do Ministério da Saúde sobre o tratamento de vítimas de abuso sexual,[1] desde 2005, estabelece que a palavra da mulher goza de presunção de veracidade, bem como que a realização do abortamento... Nesses casos, atualmente, o médico é autorizado a realizar o abortamento, independentemente de boletim de ocorrência, exame de corpo de delito ou decisão judicial, bastando a palavra da vítima... não se condiciona a decisão judicial, tampouco a boletim de ocorrência ou exame de corpo de delito, não havendo sustentação legal para que os serviços de saúde neguem o procedimento, caso a mulher não