4ª Câmara reforma sentença e aumenta indenização por danos morais em caso de acidente de trabalho fatal.
O relator do acórdão, o juiz convocado Carlos Eduardo Oliveira Dias, reconheceu que “diante da inconsistência do laudo, prevalece a análise policial realizada, pois tem presunção de veracidade”... O Boletim de Ocorrência destacou que chovia no dia do acidente e que a análise dos vestígios materiais não revelou marcas de pneus no pavimento... Diante dos fatos, não foi possível determinar o fator que contribuiu de forma determinante para a ocorrência do evento