Moradia da população de rua e Estado de Coisas Inconstitucional (parte 2)
Um conhecido brocardo diz que "Dormientibus Non Sucurrit Ius" (O direito não socorre os que dormem). Espera-se que desta vez o direito possa socorrer os que dormem nas ruas... Daí a conclusão de que estar em abrigos emergenciais não é suficiente para satisfazer o direito à moradia: "o direito ao abrigo deve ser visto como um direito temporário, evanescente, destinado a um atendimento... No entanto, diversas decisões mais recentes do STF têm reconhecido não apenas a justiciabilidade [3] deste direito constitucional, como dado a ele efetividade inédita, por sua potencial amplitude, no direito