Rescisória não pode alegar prescrição que não foi discutida na ação original, decide Terceira Turma
A ação rescisória, com base em violação literal de lei, foi apresentada contra sentença transitada em julgado em ação de cobrança de débitos condominiais... Com esse entendimento, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná que julgou improcedente ação rescisória na qual se alegava violação literal de lei apesar de a sentença rescindenda... Ao STJ, o recorrente argumentou ser possível a rescisória, independentemente da revelia havida nos autos originais, sob o argumento de que o artigo 219, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil de 1973