A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) que proibia uma clínica de reabilitação física de Curitiba (PR) de contratar fisioterapeutas como profissionais autônomos. Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), o caso era de terceirização ilícita. Mas, segundo o TST, o Supremo Tribunal Federal já definiu que é lícita a terceirização ou outras formas de divisão do trabalho em todas as etapas do processo produtivo, inclusive na atividade-fim das empresas. A ação civil pública foi ajuizada em julho de 2009 pelo MPT, que pretendia a condenação da empresa a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos e a proibição de contratar fisioterapeutas sem o registro dos contratos nas carteiras de trabalho e sem a garantia dos direitos previstos na legislação trabalhista. Rejeitada a pretensão pelo juízo de primeiro grau, o MPT recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que reformou a sentença. Para o TRT, era