Demissão de empregado com doença grave gera dever de indenizar
Como ficou claro no julgamento, a linha é tênue e não existe “fórmula mágica” para hipóteses do tipo, devendo ser julgadas caso a caso... Assim, caberia à empresa comprovar que não praticou discriminação, prova esta que não realizou, no caso, no entendimento do Tribunal... Nas palavras da relatora: “Sublinhe-se que o entendimento do Tribunal Superior é no sentido de que o ônus da prova quanto à dispensa não discriminatória cumpre ao empregador, em razão do direito potestativo