Informativo nº 736 - 16 de maio de 2022. RECURSOS REPETITIVOS Processo REsp 1.918.287-MG , Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. Acd. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, por maioria, julgado em 27/04/2022. ( Tema 1106 ) Ramo do Direito - DIREITO PROCESSUAL PENAL, EXECUÇÃO PENAL Tema Execução penal. Condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos. Reconversão. Possibilidade. Condenação substituída por pena alternativa superveniente. Unificação automática. Impossibilidade. ( Tema 1106 ). DESTAQUE Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR O art. 44, § 5º, do Código