Drogaria é condenada por reter indevidamente carteira de trabalho de farmacêutica
Segundo o ministro, conforme previsto no artigo 29 da CLT, o empregador tem o prazo de 48 horas para anotar a data da admissão, e a remuneração, e o artigo 53 prevê multa em caso de descumprimento... Ação judicial Na reclamação trabalhista, a empregada disse que entregou o documento no momento da admissão e que a CTPS ficou retida durante todo o período em que trabalhou na drogaria, sendo devolvida... Pode a Empregadora reter a CTPS do empregado??? Claro que NÃO!!! Nesse sentido é o entendimento do TST