Empresa é condenada por extrapolar prazo de 48 horas para anotação de CTPS
Um empregado ajuizou ação contra sua ex-empregadora, pleiteando a retificação de sua CTPS, para constar a data real de sua admissão e pedindo o pagamento das parcelas referentes a esse período não registrado... Assim, a juíza sentenciante condenou a empregadora a retificar a CTPS do reclamante com a data correta de admissão, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$50,00, em benefício do empregado... Se este não apresentar a CTPS no ato da admissão, o empregador poderá cancelar imediatamente a contratação