STJ: permanência do crime de posse de arma de fogo não torna prescindível a necessidade de mandado judicial para a invasão ao domicílio
No caso em tela, o agravado foi surpreendido com uma arma de fogo tipo revolver, calibre 38, marca Taurus, com numeração suprimida e com 2 munições intactas, em desacordo com as normas legais (sem registro