Distribuidoras não têm direito a crédito do ICMS na compra de álcool anidro
C das distribuidoras (diferimento ou substituição tributária para trás) não gera o direito de crédito do imposto para essas distribuidoras... O imposto relativo a essa operação é diferido para o momento da saída da gasolina C das distribuidoras e é “pago de uma só vez, englobadamente, com o imposto retido por substituição tributária"... C das distribuidoras (Convênios ICMS nº 80/97 e 110 /07) não gera o direito de crédito do imposto para as distribuidoras”