CONSULTA. PREFEITURA MUNICIPAL. MUNICÍPIOS COM MAIS DE 20.000 (VINTE MIL) HABITANTES. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI N. 14.133 /2021 ANTES DA IMPLANTAÇÃO DO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS – PNCP. LICITAÇÕES E CONTRATOS. PUBLICIDADE DOS ATOS. SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL. DIÁRIO OFICIAL . 1. A Lei n. 14.133 /2021 tem aplicação imediata para os Municípios com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes, mesmo durante o período em que o Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP ainda não havia sido implementado. 2. Os Municípios com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes que dispõem de sítio eletrônico oficial, que a Lei n. 14.133 /2021 em seu art. 6º , inciso LII , conceitua como sítio da internet, certificado digitalmente por autoridade certificadora, no qual o ente federativo divulga de forma centralizada as informações e os serviços de governo digital dos seus órgãos e entidades, poderiam, antes da implementação do PNCP, divulgar e realizar as respectivas contratações em tal local . 3.