TCE/MG exige qualificação para o Auditores Fiscais dos municípios
O Projeto Receitas do TCE/MG exigiu que os municípios fiscalizados oferececem capacitação contínua para os fiscais de tributos e demais servidores alocados na arrecadação tributária.
Segundo o TCE, diante da essencialidade da Administração Tributária reconhecida no art. 37 da CF, os municípios devem sempre ter em mente que a melhoria da arrecadação precisa de programas de capacitação destinada aos agentes da administração tributária, visando ao desempenho de suas atribuições específicas, orientando-os no sentido de obter os resultados desejados pela Administração, estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores.
A Corte de Contas ainda apontou que o sucesso da arrecadação municipal dependerá, em grande parte do fiscal de tributos, que bem treinado e com recursos de infraestrutura física e de tecnologia da informação adequados, será capaz de fiscalizar o cumprimento da legislação tributária, constituir o crédito tributário, controlar a arrecadação de tributos, efetuar o controle de bens, mercadorias e serviços, analisar processos administrativos fiscais, organizar o sistema de informações cadastrais, realizar diligências e atender o contribuinte.
Veja a conclusão do TCE sobre o tópico:
Proposta para Tomada de Decisão
Na execução dos Acompanhamentos foi proposto aos municípios a criação e execução de programas de capacitação continuada destinados aos agentes das administrações tributárias, visando ao desempenho de suas atribuições específicas, orientando-os no sentido de obter os resultados desejados pelas Administrações, estimulando o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores.
Foi sugerida a criação de um grupo de servidores que fosse responsável por apresentar às Administrações Municipais eventuais demandas de capacitação, decorrentes de insuficiências técnicas e práticas deparadas no exercício das atividades cotidianas das Administrações Tributárias pelos servidores.
Providências Requeridas
Foi solicitada a apresentação de Planos Anuais de Capacitação, de certificados ou comprovações equivalentes de capacitações com nomes dos servidores, datas e conteúdo dos cursos, assim como as relações de funcionários em efetivo exercício nos órgãos das administrações tributárias.
Aponta o Tribunal que dos 108 (cento e oito) municípios comunicados, somente dois apresentaram um cronograma de educação continuada, além dos certificados de conclusão de cursos realizados entre 2019 e 2021.
Fonte: https://materiais.pautamunicipal.com.br/relatorio-final-projeto-receitas-tce-mg
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