STJ estabelece: exceder o tempo de espera em banco não configura dano moral automático
Ministro Cueva ressaltou que o mero desconforto causado pela espera não interfere significativamente nos direitos de personalidade do consumidor, como seu equilíbrio psicológico... No final, a posição de Cueva prevaleceu, e o STJ definiu que atrasos na prestação de serviços bancários não constituem, sem mais, uma violação de direitos que requeira reparação... No entanto, o STJ, seguindo a orientação do relator, Ministro Villas Bôas Cueva, concluiu que a violação desses prazos não acarreta automaticamente uma compensação por danos morais