Mantida sentença que condenou hospital a indenizar familiares por troca de cadáveres
A juíza relatora do feito, Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui, ressaltou, no julgamento por ementa (artigo 46 , da Lei nº 9.099 /95), que houve gravíssima falha na prestação de serviço do hospital