Interromper gestação até 3º mês não é crime
No caso em exame, como o Código Penal é de 1940 – data bem anterior à Constituição , que é de 1988 – e a jurisprudência do STF não admite a declaração de inconstitucionalidade de lei anterior à Constituição... Morgentaler, [1988] 1 SCR 30. 17 47... A criminalização viola, em primeiro lugar, a autonomia da mulher, que corresponde ao núcleo essencial da liberdade individual, protegida pelo princípio da dignidade humana ( CF/1988 , art. 1º , III )