Advogado é condenado por sacar valores de cliente
Ou seja, crime continuado de apropriação indébita, valendo-se da sua profissão... A conduta está descrita nos artigos 168 , parágrafo 1º , inciso III , do Código Penal... Já nas razões de Apelação, após ser condenado, argumentou que parte do valor imputado como fruto de apropriação indébita diz respeito à remuneração por serviços prestados à cliente