Paulo Lacerda: A lei não veda a cessão de advogado público para a Justiça
Destarte, é certo concluir, com tranquilidade, que o Direito brasileiro não veda a cessão de servidores entre os poderes da União, sejam eles advogados públicos ou não, regulamentando devidamente a hipótese... De pronto, pode-se, então, afirmar que a ordem legal, claramente, prevê e disciplina a cessão de servidores entre os poderes da União... Por seu turno, o artig9393, da Le1121212/1990, que disciplina a cessão de servidores para exercício de cargo comissionado, dispõe que o servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade