Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    MPPB ajuíza ação para anular Decreto que acaba com direitos de servidores de Santa Rita

    O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou, nesta quinta-feira (19), uma ação civil pública contra o Município de Santa Rita, requerendo que seja declarado nulo o Decreto 32/2017, que retirou dos servidores santarritenses uma série de direitos.

    No último mês de agosto, o prefeito Emerson Panta publicou esse decreto e estipulou uma série de providências a serem adotadas pela atual administração, desde o último dia 1º de setembro, com o objetivo de fazer ajuste orçamentário e cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Decreto autoriza, por exemplo, a suspensão do pagamento do terço de férias, diárias e indenizações aos servidores municipais. Também suspende a cessão ou afastamento de servidores e a nomeação dos aprovados em concurso público. Para o MPPB, a intenção do prefeito é usar o Decreto e a contenção de gastos como fundamento para se abster de nomear os aprovados no concurso da Educação.

    Segundo a promotora de Justiça Anita Bethânia Rocha, a própria LRF diz que a suspensão de concessão de vantagens a agentes públicos para a contenção de gastos é válida, desde que tais vantagens não sejam originadas de determinação legal, como é o caso de uma série de direitos garantidos por lei aos servidores santarritenses. “Todas as vantagens atingidas pelo Decreto Municipal, em especial o terço de férias, foram instituídas por lei, algumas até pela própria Constituição Federal de 1988. Logo, a suspensão de seu pagamento é ilegal, pois afronta diretamente a ressalva prevista na LRF”, explicou.

    Além disso, a promotoria argumenta que o prefeito não tem competência para editar sozinho Decreto Municipal que trata de verbas salariais de servidores públicos, cabendo a ele apenas a iniciativa da lei. “O Prefeito não pode usurpar a competência do Poder Legislativo, para editar sozinho uma matéria que deve ser objeto de discussão e votação por muitos parlamentares. Além disso, o Prefeito não pode suspender por meio de Decreto o pagamento de verbas salariais que foram instituídas por lei em sentido estrito. Ademais, os servidores têm direito a licenças e afastamentos”, acrescentou.

    Conforme destacou Anita Bethânia, a ação civil pública visa tutelar o patrimônio público, pois busca obter a correta utilização dos recursos públicos e resguardar a adequada e eficiente prestação de serviços públicos pelo Município de Santa Rita, que depende da regularização do pagamento dos salários dos servidores públicos municipais. “A falta de pagamento de diversas verbas salariais e de concessão de vantagens aos servidores públicos municipais, além dos prejuízos causados aos próprios servidores, que contam com aqueles valores para a satisfação de suas necessidades mais elementares, atinge também toda a população do município de Santa Rita, que será prejudicada com a má prestação dos serviços públicos decorrente da insatisfação dos servidores”, alegou.

    A ação civil pública (nº 0803546-23.2017.8.15.0331) requer ainda que o Município seja condenado a se abster de editar outros atos administrativos de semelhante teor e que seja deferida medida cautelar para suspender o Decreto 32/2017 até o trânsito em julgado da decisão final da ação.

    • Publicações6496
    • Seguidores23
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações11
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mppb-ajuiza-acao-para-anular-decreto-que-acaba-com-direitos-de-servidores-de-santa-rita/511514857

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)