Juiz considera prática abusiva de plano de saúde que limita número de sessões de tratamento de criança autista
Quanto ao custeio de terapia alternativa, o magistrado destacou que o NAT-Jus, órgão técnico de apoio ao Poder Judiciário para ações que envolvam temas da área de saúde, apontou a inexistência de evidências... “Não se trata de opção do autor pela realização do número de sessões, mas de condição para a eficácia do tratamento prescrito”, fundamentou ele... Autor ajuizou ação na 01ª Vara Cível de Mogi das Cruzes de obrigação de fazer para o plano de saúde custear os tratamentos indicados por profissionais médicos juntados no processo, sem a imposição de limites