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17 de Junho de 2024

Juiz considera prática abusiva de plano de saúde que limita número de sessões de tratamento de criança autista

Publicado por Rebeka Soares
há 3 anos

Autor ajuizou ação na 01ª Vara Cível de Mogi das Cruzes de obrigação de fazer para o plano de saúde custear os tratamentos indicados por profissionais médicos juntados no processo, sem a imposição de limites de sessões.

O juiz Eduardo Calvert decidiu que operadora de plano de saúde não pode impor limite no número de sessões de tratamento de criança autista. A operadora cobre tratamento convencional, porém busca limitar o número de sessões. Segundo o juiz, a limitação é abusiva, pois “impacta no cumprimento do próprio objeto do contrato celebrado entre as partes”. “Não se trata de opção do autor pela realização do número de sessões, mas de condição para a eficácia do tratamento prescrito”, fundamentou ele.

O autor também pretendia que o plano custeasse tratamento alternativo, denominado Terapia ABA, mas o pedido foi negado, com base em informações técnicas. Enfatiza o juiz que “não há saída para qualquer problema de saúde fora da ciência!”

Quanto ao custeio de terapia alternativa, o magistrado destacou que o NAT-Jus, órgão técnico de apoio ao Poder Judiciário para ações que envolvam temas da área de saúde, apontou a inexistência de evidências científicas que demonstrem a maior eficácia dos tratamentos propostos em relação àqueles constantes no rol da ANS e oferecidos pela ré. Estudo técnico solicitado pelo Conselho Nacional de Justiça alcançou conclusão semelhante.

“Em tempos atuais de pandemia, em que diversos tratamentos não-convencionais são utilizados por milhares de pessoas na esperança de encontrarem uma cura para a doença que acomete milhões, mostrou-se cada vez mais premente a necessidade de se ouvir àqueles que detém o conhecimento técnico especializado sobre a questão. Impor à ré a obrigação de custear tratamentos alternativos de eficácia não demonstrada, enquanto há alternativas comprovadamente eficazes disponíveis, mostra-se arbitrário e atenta contra o necessário equilíbrio contratual”, explicou o magistrado.

Essa decisão é passível de recurso.

Processo nº 1011611-19.2020.8.26.0361

Fonte: TJSP (https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=63185&página=1 )

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