Cozinheira não consegue o reconhecimento de acúmulo de função como nutricionista
O colegiado, porém, condenou a empresa a devolver os descontos efetuados por atrasos e saídas antecipadas da funcionária... A 2ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao pedido de uma cozinheira de uma microempresa de refeições coletivas que insistiu, em seu recurso, em afirmar que teria acumulado também, por um período, a função... A empresa afirmou também que a cozinheira "não tinha habilitação para suprir a ausência da nutricionista e preencher os requisitos exigidos para a exploração do ramo de fornecimento de refeições, objeto