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TST afasta natureza salarial de auxílio com coparticipação de empregado
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Auxílio-alimentação não tem natureza salarial. Esse é o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu um recurso dos Correios em caso no qual a empresa pagava o benefício desde 1987 a um empregado.
Para a turma, mesmo tendo recebido a vantagem antes de a empresa aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), em 1988, a participação do empregado no custeio do auxílio afasta a característica de salário in natura e configura a natureza indenizatória do benefício.
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