Liminar afasta decisão que retirou do ar matéria sobre prefeito paranaense
do direito constitucional à liberdade de expressão”... à intimidade e a proteção da honra e da vida privada, todos igualmente dotados de estatura constitucional... Assim, em exame preliminar, entendeu que o juízo da Vara Cível de Matinhos violou a autoridade dessa decisão, “ao se distanciar dos parâmetros constitucionais estabelecidos por esta Corte para proteção