Denúncia à CIDH reacende discussão sobre crimes contra a honra
No Brasil, é comum que figuras poderosas, como políticos de cidades pequenas até grandes empresas, se utilizem de leis que criminalizam as ofensas contra a honra com o objetivo de calar vozes opositoras.
Um exemplo bastante ilustrativo dessa situação é o do jornalista sergipano José Cristian Góes. Após publicar crônica literária totalmente ficcional na qual fazia críticas impessoais ao sistema coronelista que ainda existe em diversas práticas políticas no Nordeste, Góes se viu processado nas esferas cível e criminal pelo na época vice-presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, o desembargador Edson Ulisses.
Embora não fosse possível verificar referência direta a ninguém, o magistrado entendeu que a crítica contida no texto era dirigida a ele. Ao fim do processo, o jornalista acabou condenado a 7 meses e 16 dias de prisão pelo crime de injúria, pena convertida em prestação de serviços comunitários e ainda ao pagamento de indenização no valor de R$ 25 mil.
Em relação à condenação cível, ainda há uma última possibilidade de reversão da sentença, já que uma Reclamação Constitucional que a contesta está em vias de ser julgada no Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do ministro Luiz Fux.
Tal caso, de caráter fortemente político, faz parte de uma imagem mais ampla do Judiciário brasileiro em relação aos ''crimes contra honra'' – aplicação excessiva e comumente distorcida para servir aos interesses de pessoas e grupos poderosos.
Por se tratar de algo tão representativo das violações sistemáticas à liberdade de expressão, o caso de Góes foi objeto de recente denúncia apresentada pela organização Artigo 19 e pelo coletivo Intervozes à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), na qual se requer do Estado brasileiro, em relação ao processo penal, o ressarcimento ao condenado pelas custas processuais, indenização por danos morais e materiais e cessão dos efeitos da sentença condenatória, além de uma retratação pública oficial.
É importante notar que o problema não está apenas na interpretação e aplicação das leis pelo Judiciário. Trata-se, na verdade, de uma questão anterior, relativa ao próprio caráter criminalizante da legislação que classifica essas condutas, uma...
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