Honorários não podem depender de subjetivismos do juiz
O sujeito não pagou a conta de luz com cheque, o imóvel foi emprestado por um parente, era motivo para reprovar... O sujeito opta por recorrer. Se ganhar, vai ter o acréscimo nessa instância. Se perder, suportará a sucumbência. ConJur Isso não resolve no caso do poder público, não é? Paulo Lucon Não... Quando isso se resolver, a penhora online será, nesse aspecto, boa, porque será efetiva. Porque não adianta fazer a penhora de modo a inviabilizar a atividade do devedor. O juiz precisa sopesar isso