Vendedor deverá ser indenizado por uso não autorizado de sua imagem em DVD da empresa
a honra, a boa fama ou a respeitabilidade de alguém, ou que se destinar a fins comerciais... Portanto, a conclusão da Turma é de que toda essa encenação envolvendo a participação do empregado foi promovida pela empresa com o propósito de obter lucro, o que representa uma ofensa ao direito personalíssimo... O relator entende que houve violação ao direito de imagem do reclamante, pois ele não foi contratado pelos seus atributos físicos e estéticos para usar sua imagem pessoal a favor do empreendimento econômico