Data gravada em aliança não é prova do início da união estável
Em 1988, a Constituição Federal brasileira reconheceu a união estável como entidade familiar, dada a sua importância social... Os ex-companheiros não concordavam sobre o início do período de união: para a mulher, seria a data gravada nas alianças; para o homem, seria a do nascimento do filho mais velho... A decisão ainda apontou que a ex-companheira afirmou, em seu depoimento, que, na data das alianças, ela ainda estava terminando um casamento anterior e, por isso, passou a morar com o ex-companheiro apenas