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17 de Junho de 2024
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    Conferência do ministro Mauricio Godinho Delgado sobre direitos fundamentais constitucionais encerra Congresso do TRT-15

    Por Patrícia Campos de Sousa

    O 18º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho do TRT-15 foi encerrado na tarde desta sexta-feira (8/6), no Theatro Municipal de Paulínia, com uma conferência do ministro Mauricio Godinho Delgado, da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O magistrado falou sobre "Os direitos fundamentais nos 30 anos da Constituição Federal brasileira", tema escolhido como forma de celebrar as três décadas de vigência da Carta, que serão completadas no próximo dia 5 de outubro.

    Apresentado pelo desembargador Fernando da Silva Borges, presidente do TRT, como um dos maiores juristas da atualidade no País, especialmente na área dos direitos individuais e coletivos do trabalho, Godinho Delgado é doutor em direito e mestre em ciência política pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e professor titular do Centro Universitário do Distrito Federal, integrando o programa de Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas da instituição. Com uma consistente atuação no magistério superior – foi professor na própria UFMG de 1978 a 2000 e na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais de 2000 a 2012 –, fez parte da Comissão Especial de Juristas instituída em 1993 pelo presidente Itamar Franco para analisar propostas a serem debatidas no quadro da revisão constitucional prevista pela Carta de 1988.

    Godinho Delgado também se destaca pela produção acadêmica. O magistrado mineiro tem vários livros publicados, incluindo clássicos na área como Direito coletivo do trabalho e Curso de direito do trabalho, respectivamente já na 7ª (2017) e na 17ª edição (2018) pela LTR, e o recente A reforma trabalhista no Brasil. Com comentários à Lei 13.467/2017, publicado no ano passado pela mesma editora e cuja autoria o ministro divide com a filha, Gabriela Neves Delgado. Antes da conferência, muitos congressistas aproveitaram a oportunidade para obter uma dedicatória do magistrado, que improvisou uma tarde de autógrafos do novo livro no hall do teatro.

    Os pilares da Constituição Cidadã

    Godinho Delgado destacou como pilares da Constituição brasileira de 1988 o Estado Democrático de Direito,
    os princípios humanísticos e sociais e a concepção de direitos fundamentais constitucionais

    O ministro iniciou sua exposição chamando a atenção para o contexto histórico de surgimento da Constituição Federal de 1988, "saudada em todo mundo por incorporar integralmente a matriz ideológica do chamado ‘novo constitucionalismo', de origem essencialmente europeia, surgido no pós-guerra e identificado como a terceira fase do constitucionalismo ocidental".

    Entre os pilares desse "novo constitucionalismo", consagrado na Constituição brasileira, Godinho Delgado destacou o conceito de Estado Democrático de Direito, "que insere a pessoa natural, referenciada a partir de sua dignidade como ser humano, no centro e no ápice da ordem jurídica. A grande novidade do novo constitucionalismo é a ideia de que a sociedade política, formada de pessoas naturais e jurídicas, tem de ser inclusiva e democrática. A inserção de todos os segmentos na estrutura do poder não estava prevista nas primeiras fases do constitucionalismo".

    Um segundo pilar do "novo constitucionalismo", na avaliação do ministro, são os princípios humanísticos e sociais. "Princípios como os da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade do direito à vida, do bem-estar social, da subordinação da propriedade à sua função social, da justiça social ou da igualdade em sua dimensão material substantiva eram inexistentes nas fases anteriores do movimento. O direito do trabalho é um exemplo do princípio da igualdade no sentido material", lecionou.

    A natureza normativa dos princípios jurídicos, outra marca da nossa Constituição, também foi destacada pelo conferencista. "A maioria dos princípios constitucionais são de afirmação da pessoa humana, da democracia e da inclusão social, e servem como barreira contra o autoritarismo, o despotismo e a segregação social. São um remédio de alta eficácia e efetividade."

    Godinho Delgado focou, por fim, a concepção de direitos fundamentais constitucionais, sublinhando que a Constituição de 1988 é lembrada em todo o mundo por "incorporar uma concepção do direito como instrumento de avanço civilizatório e social, e não de consolidação de segregações sociais". Na avaliação do ministro, as ideias de justiça social e de dignidade da pessoa humana foram as grandes vitoriosas do processo constituinte brasileiro, que inscreveu os direitos individuais e coletivos e os direitos sociais, incluindo os trabalhistas, como direitos fundamentais constitucionais. "Esta foi uma escolha do constituinte. No constitucionalismo tradicional esse enquadramento não existia", comentou.

    O ministro argumentou ainda que a proteção social garantida por nossa Constituição não é impedimento ao desenvolvimento do País. "A legislação trabalhista e as convenções internacionais surgiram em função da necessidade de limitar, não de destruir o capitalismo. Até porque não há um princípio constitucional antitético ao princípio da dignidade da pessoa humana, como o ‘princípio do ganho do mercado' ou o ‘princípio da produtividade'. O capitalismo pode continuar a crescer respeitando as diretrizes civilizatórias constitucionais. O desenvolvimento de vários países comprova isso. São capitalistas, mas respeitam os direitos sociais. Nesse sentido, nosso desafio permanece sendo o de resgatar, preservar, interpretar e aplicar as lições da Carta de 1988."

    Magnitude do evento


    Logo após a conferência, o desembargador Fernando Borges convidou o colega Manoel Carlos Toledo Filho, diretor da Escola Judicial do TRT-15 e presidente da Comissão Organizadora do Congresso, a juntar-se a ele e ao ministro para compor a mesa de encerramento do encontro.

    Manoel Carlos elogiou a participação dos palestrantes e a organização do evento e agradeceu aos congressistas o interesse demonstrado. Ele lamentou que muitas das questões trazidas pela reforma trabalhista permaneçam sem resposta, embora reconheça tratar-se de discussão complexa, que deve ser sedimentada gradualmente. "Vivemos um período de turbulência, mas as coisas vão acabar se acomodando. A legislação terá de ser aplicada. O problema são os corpos que vão ficar pelo caminho."

    O presidente do TRT também ressaltou a magnitude do congresso. "Tivemos um número de inscrições recorde este ano, mais de 1.200 pessoas, o que demonstra o acerto da nossa proposta." Fernando Borges, que também é conselheiro do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), disse esperar que as palestras e debates promovidos tenham lançado luzes sobre as principais questões do direito do trabalho, em especial aquelas relativas às mudanças introduzidas na CLT pela Lei 13.467/2017. "Há ainda um grande percurso até que se assente a jurisprudência sobre muitos temas. A legislação está posta, e diante dela temos de interpretar o seu alcance, lembrando sempre a necessidade de sua compatibilização com as normas inscritas na Constituição Federal e nas convenções internacionais."

    Com o auditório ainda lotado, o presidente deu por encerrado o congresso, que durante dois dias mobilizou a comunidade jurídica paulista, mas não sem antes agradecer aos congressistas, aos palestrantes, à Comissão Organizadora do encontro – integrada também pelos desembargadores Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza, Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani e Ana Paula Pellegrina Lockmann –, ao Instituto Jurídico de Incentivo ao Estudo do Direito Social (Injieds), à Prefeitura de Paulínia, aos patrocinadores e entidades apoiadoras e aos servidores da Coordenadoria de Comunicação Social da Corte e demais profissionais que atuaram na organização do evento.

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