indúbioproreo... Alegou cerceamento de defesa e pleiteou a absolvição pelo princípio in dubio pro reo (na dúvida, decide-se a favor do réu)... porque a palavra da vítima, corroborada pelos demais elementos de provas contidos no processo, são suficientes para tipificar as condutas criminosas, ficando afastado o emprego de absolvição pelo princípio in dúbio pro reo
Assim, os Desembargadores concluíram que, havendo incerteza quanto à autoria do crime, prevalece o princípio in dubio pro reo . Nº do Processo: 20150910231986APR
O réu interpôs apelação criminal alegando que restou demonstrada a insuficiência da prova a sustentar o decreto condenatório, pedindo sua absolvição, em homenagem ao princípio in dubio pro reo... Ademais, disse que “o ordenamento jurídico brasileiro adotou, nos casos de crimes em estado de embriaguez, a teoria da actio libera in causa, que defende que, se o agente voluntária e conscientemente
O réu interpôs apelação criminal alegando que restou demonstrada a insuficiência da prova a sustentar o decreto condenatório, pedindo sua absolvição, em homenagem ao princípio in dubio pro reo... Ademais, disse que “o ordenamento jurídico brasileiro adotou, nos casos de crimes em estado de embriaguez, a teoria da actio libera in causa , que defende que, se o agente voluntária e conscientemente
O réu interpôs apelação criminal alegando que restou demonstrada a insuficiência da prova a sustentar o decreto condenatório, pedindo sua absolvição, em homenagem ao princípio in dubio pro reo... Ademais, disse que “o ordenamento jurídico brasileiro adotou, nos casos de crimes em estado de embriaguez, a teoria da actio libera in causa , que defende que, se o agente voluntária e conscientemente
A defesa, por seu turno, alegou não haver prova judicial suficiente para condenar seu representado e invocou o princípio in dubio pro reo , consagrado pela legislação penal.
Além disso, invocou o princípio in dubio pro reo. No final, pediu a exclusão da qualificadora de motivo fútil ou a redução da pena. Nenhum dos pleitos foi acatado.
"Havendo duplicidade de versões, cabe ao Conselho de Sentença resolver o impasse, porquanto aqui não incide o princípio do `indubioproreo', visto que há inversão de princípios, sobrevindo na sentença... de pronúncia o `indubiopro societate'", explicou o juiz Mastella em sua decisão
da casa: o indubioproreo, e adotar a teoria do domínio do fato... O jurista ainda considera que o indúbioproreo facilita a impunidade de agentes políticos que cometeram atos de corrupção, caso não consiga se provar o crime... Ela destaca, que até então, a teoria do indúbioproreo, que na dúvida, o réu é favorecido, prevalecia no STF, e que pode ser retomada depois do julgamento do mensalão